Cessão de crédito judicial · prevista em lei
O Estado já reconheceu que te deve. Só falta alguém pagar.
A Província antecipa o valor do seu precatório federal ou estadual. Você recebe agora, sem esperar mais anos por um pagamento que já é seu por direito.
Se isso soa familiar
Você não está sozinho nessa espera
Seu processo já transitou em julgado, mas o pagamento pode levar anos, às vezes décadas, até chegar até você.
Você não sabe se vai receber em vida, ou se sua família vai precisar reabrir o processo depois.
Já pesquisou sobre vender, mas só encontrou perfis de WhatsApp sem CNPJ, sem endereço e sem garantia nenhuma.
Ou nem sabia que dava para vender, e vem esperando um pagamento que já poderia estar na sua conta.
Por que você não precisa esperar o Estado pagar
A cessão de crédito é o mecanismo legal em que uma instituição especializada assume o seu lugar na fila de pagamento, pagando à vista, e passa a esperar no seu lugar. Você troca uma espera sem data marcada por um valor definido, disponível agora.
O tempo de espera vira problema do comprador, não mais seu.
Base legal
A cessão de crédito de precatórios é expressamente prevista no Art. 100 da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil brasileiro. O processo é homologado judicialmente, o que garante segurança jurídica tanto para quem vende quanto para quem compra. Não é uma zona cinzenta: é uma operação formal, documentada e reconhecida pelos tribunais.
Como funciona
Um processo, quatro etapas, sem letra miúda
Você envia seus dados
Nome e WhatsApp. A análise inicial não tem custo.
Analisamos o processo
Validamos a origem, o tribunal e a previsão de pagamento.
Você recebe uma proposta
Valor claro, sem pressão. A decisão é sempre sua.
O valor cai na conta
Contrato de cessão formalizado, pagamento à vista.
Quem já pode vender um precatório
Aposentado ou servidor público
Diferenças salariais, pensões ou benefícios previdenciários atrasados. Créditos alimentares têm prioridade legal, mas a fila ainda pode levar anos.
Herdeiro de um precatório
Se você herdou o direito de receber um precatório de um familiar, também pode vendê-lo. Muita gente descobre esse direito tarde.
Dívida ativa com o Estado
Débito tributário inscrito em dívida ativa no RS pode ser abatido em até 90% com um precatório estadual, pelo Compensa-RS.
Lei Estadual 15.038/17 · Lei 15.576/20
A pergunta que você deveria fazer antes de qualquer proposta
Como saber que não é golpe
O mercado de precatórios atrai golpistas, inclusive gente se passando por advogado ao telefone. É uma preocupação legítima, e a resposta não é confiar na palavra de ninguém: é verificar.
Nunca pedimos pagamento antecipado. O dinheiro só entra na sua conta, nunca sai dela.
Contrato formal de cessão, homologado judicialmente, não um acordo verbal por WhatsApp.
CNPJ ativo e endereço verificável, não apenas um número de celular.
Você decide, sem pressão. Nenhuma proposta tem prazo artificial pra te apressar.
Base legal: cessão de crédito de precatórios amparada pelo Art. 100 da Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro (Art. 286 e seguintes). Operação sujeita a homologação judicial.
Perguntas frequentes
O que perguntam antes de decidir
Não. A cessão de crédito de precatórios é prevista no Art. 100 da Constituição Federal e homologada judicialmente. Desconfie sempre de quem pede pagamento adiantado ou não tem CNPJ verificável.
Cada mês que passa é dinheiro seu, parado numa fila.
Descubra agora quanto vale o seu precatório. A análise não tem custo, e a decisão continua sendo sua.
